Fiscais e técnicos para cada Tabelião

Informações prestadas por cartórios

 
As informações enviadas pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais aos órgãos públicos não se limitam apenas a dados sobre a vida civil das pessoas, pois permitem a criação de uma base de dados importante para o combate à sonegação fiscal. Esses dados ainda são utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas em diversas áreas.

Por isso, hoje no Brasil, os cartórios não têm apenas a função de registrar, mas também podem ser usados como uma ferramenta para fiscalizar transações comerciais ou pagamentos de tributos. Pois, ninguém compra ou vende um imóvel sem que esta transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo notário ou pelo registrador, a fim de se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio.

Além disso, nenhuma escritura é feita se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, bem como o pagamento do imposto de transmissão - ITBI. Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra, com a apresentação no Registro de Imóveis da CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS.

O sistema previdenciário é outro que conta com a ajuda dos cartórios. Pois, cabe aos registradores civis, informar, gratuitamente, ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês. Com isso, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.

Todas essas informações são prestadas ao Estado gratuitamente. Mas, se não houvesse esse sistema de informação, teria que ser disponibilizado um contingente de milhares de fiscais tributários. Ou seja, para cada Tabelião seriam necessários, no mínimo, um fiscal da Receita Federal, um fiscal da Fazenda Estadual, um fiscal da Fazenda Municipal e um fiscal de Previdência Social, além dos técnicos e de todo o corpo administrativo necessário para movimentar a máquina estatal.

 

Fonte: Arpen-SP
Notariado
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...